Procon/Toledo emite recomendação administrativa sobre venda de bebidas

  • 06/10/2025
Procon/Toledo: Alerta contra metanol e bebidas adulteradas
Fachada Procon Toledo (Foto: Wanderson Schumacher)

Medida visa coibir adulteração e proteger consumidores após casos de intoxicação por metanol

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Toledo (Procon/Toledo), em ação conjunta com o Procon Paraná e o Fórum dos Procons Paranaenses, emitiu uma importante Recomendação Administrativa voltada aos Estabelecimentos Comerciais que atuam na venda direta ou indireta de bebidas. A iniciativa surge como resposta aos recentes e graves casos de intoxicação por metanol registrados no Brasil, buscando reduzir o risco de novos incidentes por meio do reforço na fiscalização da procedência e qualidade dos produtos.

A Recomendação Administrativa Nº 05, de 01 de Outubro de 2025, detalha as exigências para distribuidoras, bares, restaurantes e outros pontos de venda, visando a observância rigorosa das legislações do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e da Lei Estadual nº 22.130/24 (Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná).

Exigências para Estabelecimentos Comerciais

O documento é claro ao exigir que os produtos tenham procedência comprovada, sendo adquiridos exclusivamente de fornecedores formais (com CNPJ ativo e regularidade) e acompanhados de Nota Fiscal válida. É obrigatório que as bebidas estejam devidamente identificadas com rótulo, lote e informações completas do fabricante ou importador.

O Procon/Toledo reforça que práticas como recondicionamento ou transvasamento de bebidas são estritamente proibidas por aumentarem o risco de fraude. Sinais de alerta, como preço excessivamente baixo, lacres violados, erros gráficos grosseiros, odor suspeito de solvente, ou ausência de identificação do fabricante, devem ser tratados com rigor imediato, sem a realização de “testes caseiros” inseguros e inconclusivos.

Ações em Caso de Suspeita de Adulteração

Em caso de detecção de qualquer suspeita de adulteração, os Estabelecimentos Comerciais devem:

  1. Interromper imediatamente a comercialização do lote envolvido.
  2. Isolar fisicamente as unidades sob suspeita com etiqueta “BLOQUEADO – SUSPEITA”.
  3. Preservar evidências (garrafas íntegras, meias-garrafas, rolhas, caixas, rótulos) e guardar ao menos uma amostra íntegra por lote para eventual perícia.
  4. Comunicar imediatamente as autoridades sanitárias para análise e investigação.

Os fornecedores também mantêm o direito de realizar denúncias junto aos Departamentos de Vigilância Sanitária de suas cidades, conforme orientação da Recomendação Administrativa.

Penalidades por Descumprimento

O não atendimento à Recomendação Administrativa poderá configurar infração administrativa ao Código de Defesa do Consumidor e ao Decreto Federal n.º 2.181/97, sujeitando os Estabelecimentos Comerciais a penalidades severas.

A coordenadora do Procon/Toledo, Janice Finkler de Lima, e as demais autoridades signatárias alertam para as consequências do descumprimento, que podem incluir multas, suspensão temporária das atividades e outras sanções cabíveis, com o objetivo final de harmonizar as relações de consumo e prevenir a comercialização de bebidas adulteradas que causem risco à saúde.

A Recomendação Administrativa foi assinada digitalmente por Claudia Silvano, Coordenadora do PROCON/PR, Jaiderson Rivarola, Presidente do FÓRUM dos PROCONs Paranaenses, e Janice Finkler de Lima, Coordenadora do PROCON-Toledo/PR.

Via: Secom Toledo

FONTE: https://radiotoledo.com.br/procon-toledo-emite-recomendacao-administrativa-sobre-venda-de-bebidas/


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